Resumo do trabalho de direito internacional privado
No mundo atual globalizado, ocorrem constantes situações jurídicas internacionais. A finalidade do Direito Internacional Privado é disciplinar todas essas situações jurídicas, dando soluções aos problemas advindos das relações privadas internacionais. Pretendendo atingir a harmonia jurídica internacional, a continuidade, a uniformidade e o interesse da boa administração da justiça, todos os países permitem que nas relações privadas internacionais seja aplicado o direito estrangeiro, quando determinado pelo sistema do DIPr, e suas regras definem quando o direito estrangeiro será aplicável dentro do território nacional. Existem regras de conexão, estatuídas pelo DIP, que indicam o direito aplicável às diversas situações jurídicas conectadas a mais de um sistema legal. O DIP cuida primeiramente de classificar a situação ou relação jurídica dentre um rol de qualificações, de categorias jurídicas; em seguida localiza a sede jurídica desta situação ou relação e, finalmente, determina a aplicação do direito vigente nesta sede. O primeiro momento é a caracterização da questão jurídica, que pode versar o estado ou a capacidade da pessoa, a situação de um bem, um ato ou fato jurídico. Cada uma destas categorias tem a sua sede jurídica, que deve ser localizada, o estado e a capacidade da pessoa se localizam no país de sua nacionalidade ou de seu domicílio, a coisa se localiza no país em que estiver situada e o ato jurídico no local onde tiver sido constituído ou onde deve ser cumprido. Uma vez localizada esta sede jurídica encontrado está o elemento de conexão, indicando-se em seguida a aplicação do direito vigente neste local, o que constitui a regra de conexão do DIP. A conexão vem a ser a ligação, o contato, entre uma situação da vida e a norma que vai regê-la. O processo de classificação que leva ao elemento de conexão toma em consideração um de três diferentes aspectos: o sujeito, o objeto ou o ato