resumo direito publico e privado
Direito Público: Constitucional, Administrativo, Eleitoral, Tributário, Financeiro, Penal, Processual (Civil, Penal, Trabalhista, etc.), Seguridade Social, Internacional Público e Privado
Direito Privado: civil, empresarial, Trabalho, Consumidor
Conforme as regras jurídicas dizem respeito a um interesse imediato do Estado, da coletividade em geral (interesse público) ou a interesses imediatos de particulares nas suas relações individuais (interesse privado), o Direito pode ser classificado como Público ou Privado. Conforme a preponderância do interesse que estiver em jogo (sociedade#particulares) a classificação se definirá.
Se a regra, por ex., estabelece a forma de governo do Estado, os poderes do Judiciário ou do Executivo, trata de impostos, autoriza a desapropriação de um imóvel para construir uma estrada é norma de direito público. Se a norma trata de relações entre consumidores (não quando usuários de serviços públicos), de relações de família, de uma compra e venda ou outro contrato entre particulares, a regra é de Direito Privado. No Direito Privado há a prevalência do interesse privado dos particulares, isto é que conta mais na regra em questão.
O Direito público trata da ação do Estado, sua atividade frente aos cidadãos, investido de poder de império. As normas de direito público tratam de regular a atividade do Estado, de sua presença no trato dos cidadãos e na defesa do interesse público. O Estado surgiu como uma evolução da família, que foi o germe do Estado. Surgiu quando a família se ampliou e veio o conceito de cidade. A união de várias famílias formava o Estado. Na monarquia absoluta o rei era o poder e o Estado. Luiz XIV – L´Etat c´est moi.- poder sem limites. No sec XIII ( 1215) surgiu pelos barões ingleses, a Magna Carta da Inglaterra que já colocava limites ao rei, para proteger direitos individuais ( até então o rei estava sujeito apenas ao Direito