Resumo de direitos públicos e privados
Matéria: Fundamentos do Direito Público e Privado
Professor: Dr. Samir Toledo da Silva
Aulas 01 a 04 - 20/02/2013
INTRODUÇÃO
JUSTIÇA E DIREITO
Justiça e Direito devem ser observados pelos administradores como conceitos técnico-jurídicos. Não são conceitos sinônimos, os objetos e contextos diferem-se entre si. Direito é o conjunto de normas hierarquicamente organizadas que disciplinam as relações e comportamentos sociais. É a norma objetiva posta pelo Estado. Tais regras trazem em seu texto as conseqüências ou a punibilidade àqueles que as descumprirem. Justiça, por sua vez, é a aplicabilidade, a prática propriamente dita do Direito. Ressalte-se que a Justiça, portanto, não está sujeita à mera “sensação” moral ou de conforto da sociedade.
Aulas 05 a 08 - 27/02/2013
REGIME POLÍTICO JURÍDICO BRASILEIRO
ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
O Brasil é um estado democrático de direito por força da Constituição Federal. Democrático porque é assegurado a todo o cidadão a oportunidade de participação nas decisões a serem tomadas pelo poder público. Não se trata apenas da garantia do direito ao voto. Trata-se da garantia elementar do poder participativo amplo e igualitário do cidadão nos atos governamentais. Ainda, o voto como manifestação de vontade tem caráter isonômico entre os votantes independentemente da classe social, de raça ou do status social Estado de Direito uma vez que o próprio governo deve se submeter às leis que estabelece.
FONTES DO DIREITO
Trata-se da origem da norma jurídica brasileira, as formas de expressão do direito. Genericamente, pode ser classificada a sua origem como:
a) Direito Natural – Jurisnaturalismo, ou seja, aqueles preceitos, os conceitos desenvolvidos pela própria sociedade como sendo padrão moral, “regras de conduta’ originadas da própria sociedade. Não são regras estabelecidas pelo estado. O direito natural não impõe