Norma Regulamentadora 20
Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
ABRANGÊNCIA
Esta NR se aplica às atividades de: extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação; extração, produção, armazenamento, transferência e manuseio de líquidos combustíveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação.
Esta NR não se aplica: às plataformas e instalações de apoio empregadas com a finalidade de exploração e produção de petróleo e gás do subsolo marinho, conforme definido no Anexo II, da Norma Regulamentadora 30 (Portaria SIT nº 183, de 11 de maio de 2010); às edificações residenciais unifamiliares.
DEFINIÇÕES: definição de líquido inflamável e a de líquido combustível dependem do aspecto legal em questão. Portanto o ponto de fulgor é a referência principal para se caracterizar um determinado líquido como inflamável ou combustível.
Líquidos inflamáveis: são líquidos que possuem ponto de fulgor 60º C e £ 93º C.
Gases inflamáveis: gases que inflamam com o ar a 20º C e a uma pressão padrão de 101,3 kPa.
Líquidos combustíveis: são líquidos com ponto de fulgor > 60º C.
Combustível é toda a substância (não necessariamente no estado líquido ) que se une ao oxigênio para produzir uma chama
Líquidos Inflamáveis e Combustíveis são aqueles que não evaporam rapidamente nas condições de temperatura e pressão do local onde se encontram, permitindo o acúmulo de vapor suficiente para inflamar na presença de uma fonte de ignição. A menor temperatura na qual o vapor de um líquido