Sobre norma regulamentadoras 20
PORTARIA No -308, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012
Altera aNorma Regulamentadora n.º20 -Líquidos Combustíveis e Inflamáveis, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art.14, inciso II do Decreto n.º5.063,de 3 de maio de 2004 e em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:
Art. 1º A Norma Regulamentadora n.º 20 (NR-20), aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, sob o título de “Líquidos Combustíveis eInflamáveis?” passa a vigorarcom a redação constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Criar a Comissão Nacional Tripartite Temática - CNTT da NR-20 com o objetivode acompanhar a implantação da nova regulamentação, conforme estabelece o art. 9º da Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na datade sua publicação, exceto quanto aos itens abaixo discriminados, que entrarão em vigor nos prazos consignados, contados da publicação deste ato.
Art. 4º Após 12 meses da publicação deste ato, a CNTT da NR-20 avaliará os prazos consignados, podendo propor ajustes.
Art. 5º Após o término dos prazos consignados no Art. 3º desta Portaria, os Auditores Fiscaisdo Trabalho deverão observar o critério da dupla visita, nos termos do Artigo 23 do Regulamento da InspeçãodoTrabalho,aprovadopelo Decreton.º4.552, de 27de dezembro de 2002.
Art. 6º As medidas de controle mencionadas no item 20.7.4 e o cronograma de implantação serão definidos pela CNTT da NR-20 em articulação com a Comissão Nacional Permanente do Benzeno - CNPBz.
VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUEANEXO