Trabalho sobre a norma regulamentadora nr 20 - líquidos combustíveis e inflamáveis
Este trabalho tem por objetivo informar e expor ao leitor e profissional da área de segurança do trabalho alguns assuntos que são de suma importância quando se trata de trabalhos que envolvem de forma direta ou indireta os Líquidos Combustíveis e Inflamáveis.
Sabemos como é importante a segurança de todos os que trabalham com líquidos e combustíveis inflamáveis, por isso o conteúdo deste trabalho vem apresentar algumas dicas e medidas de prevenção que podem ser tomadas para se evitar acidentes com os tais que, por qualquer descuido podem explodir causando incêndios e outros danos à saúde do trabalhador.
“Sob o ponto de vista genérico, os riscos dos produtos químicos perigosos podem referir-se tanto à segurança como à saúde dos trabalhadores e estão relacionados com o fabrico, utilização e manipulação e presença de substâncias químicas, quer no estado puro, quer formando misturas.”
1. OBJETIVO.
Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes básicas para a gestão da segurança e saúde dos trabalhadores contra riscos de acidentes relacionados ao trabalho provenientes da produção, armazenamento, transferência e manuseio de Líquidos Combustíveis, Líquidos Inflamáveis e Gases Inflamáveis.
1.2 DEFINIÇÕES.
A definição de liquido inflamável e liquido combustível depende do aspecto legal em questão.
Sob o ponto de vista legal da periculosidade vale somente a definição dada pela NR20, onde o ponto de fulgor (PF) é a referência principal para caracterizar um determinado líquido como inflamável ou combustível.
➢ Liquido Inflamável: todo produto que possua ponto de fulgor inferior a 70ºC. ➢ Liquido combustível: todo produto que possua ponto de fulgor igual ou superior a 70ºC e inferior a 93,3ºC.
1.3 ARMAZENAMENTO LIQUIDOS COMBUSTIVEIS.
Os tanques de armazenagem de líquidos combustíveis serão construídos de aço ou de concreto, a menos que a característica do