Normas regulamentadoras 01, 15, 20, 23, 25.
O presente trabalho aborda as Normas Regulamentadoras 01; 15; 20; 23 e 25. O objetivo do trabalho é estabelecer os procedimentos que toda empresa deve possuir, no tocante a proteção contra incêndio, nas atividades e operações insalubres, nos cuidados com líquidos combustíveis e inflamáveis e resíduos industriais; visando disciplinar os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade. As Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs, regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à medicina e segurança no trabalho no Brasil. Como anexos da Consolidação das Leis do Trabalho, são de observância obrigatória por todas as empresas sob regência destas leis.
2. NORMAS REGULAMENTADORAS
2.1 Norma Regulamentadora 01 – Disposições Gerais
A Norma Regulamentadora 01 estabelece o campo de aplicação de todas as NRs de Segurança e Medicina do Trabalho do Trabalho Urbano, bem como os direitos e obrigações do Governo, dos empregadores e dos trabalhadores no tocante a este tema específico.
As NRs são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - (CLT). A NR1 estabelece a importância, funções e competência da Delegacia Regional do Trabalho.
2.2 - Norma Regulamentadora 15 - Atividades e Operações Insalubres
Esta Norma Regulamentadora estabelece os procedimentos obrigatórios, nas atividades ou operações insalubres que são executadas acima dos limites de tolerância prevista na Legislação, comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho. Esta Norma Regulamentadora aplica-se a todas as empresas