NR 20
Tema : A Nova NR- 20
Cambuí 10-11-13
Norma Regulamentadora - NR-20
1
Antiga NR20:
Segurança “baseada em distâncias” (tabelas)
Defasada do “estado da arte”. Não tinha o caráter de sistema de gestão
Ineficaz na prevenção de acidentes com inflamáveis e combustíveis
Critérios para classificação de inflamáveis desatualizados
Não abrangia todos os Gases Inflamáveis (somente GLP)
Desatualizada dos marcos legais internacionais sobre o assunto
Norma Regulamentadora - NR-20
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Nova NR 20
Tem foco na gestão (sistêmica )
Abrange o ciclo de vida de uma instalação
Incorpora marcos Internacionais:
• Convenção 174 da OIT – Prevenção de Acidentes Industriais
Ampliados
• Diretiva de Seveso (COMAH) – União Europeia
• Process Safety Management (PSM) – Estados Unidos
•API RP 750 - Management of Process Hazards
• Sistema Globalmente Harmonizada de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) – Nações Unidas
Norma Regulamentadora - NR-20
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Processo de revisão da NR 20
1ª consulta pública - Portaria n.°38, de 09 dezembro de 2002
2ª consulta pública - Portaria n.º 77, de 27 de novembro de 2008 –
Coordenador GTT: Roque Puiatti (SRTE/RS)
Coordenadora bancada governo: Carla Paes (SRTE/RJ)
Coordenadora bancada empregadores: Bernadeth Macedo (CNC)
Coordenadora bancada trabalhadores: Telma Cardia (UGT)
Norma Regulamentadora - NR-20
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Elementos nova NR-20
1.
Projeto da Instalação
-Gerenciamento de Modificações
2.
Segurança na Construção e Montagem
3.
Segurança Operacional
4.
Manutenção e Inspeção das Instalações
-Sistemática de PT
-Planejamento de Paradas de Manutenção
5.
Inspeção em Segurança e Saúde no Ambiente de Trabalho
6.
Análise de Riscos
7.
Capacitação dos Trabalhadores
8.
Prevenção e Controle de Vazamentos, Derramamentos, Incêndios, Explosões e Emissões fugitivas
9.
Controle de Fontes de Ignição
10. Plano de Resposta a