NR 20
COMBUSTÍVEIS,
INFLAMÁVEIS E GASES
LIQUEFEITOS DE
PETRÓLEO- GLP
NR 20
Líquido combustível: como todo aquele que possua ponto de fulgor igual ou superior a 70º C e inferior a
93,3º C.
Líquido inflamável: como todo aquele que possua ponto de fulgor inferior a 70 ºC e pressão de vapor que não exceda 2,8 kg/cm2 absoluta a 37,7 ºC.
Gás Liquefeito de Petróleo – GLP: o produto constituído, predominantemente, pelo hidrocarboneto propano, propeno, butano e buteno.
NR 20
Exemplos de Líquidos Combustíveis (Classe III):
O etanol tem ponto de fulgor 78,50 C.
Exemplos de Líquidos Inflamáveis (Classe I):
Álcool isopropílico tem ponto de fulgor 120 C.
Exemplos de Líquidos Inflamáveis (Classe II):
Éter etílico tem ponto de fulgor 450 C.
NR 20
Ponto de fulgor ou ponto de inflamação é a menor temperatura na qual um combustível liberta vapor em quantidade suficiente para formar uma mistura inflamável por uma fonte externa de calor. Líquido "instável" ou "líquido reativo" é quando um líquido na sua forma pura, comercial, como é produzido ou transportado, se polimerize, se decomponha ou se condense, violentamente, ou que se torne auto-reativo sob condições de choque, pressão ou temperatura.
NR 20- Armazenamento dos Líquid os Combustíveis
Os tanques de armazenagem de líquidos combustíveis serão construídos de aço ou de concreto, a menos que a característica do líquido requeira material especial, segundo normas técnicas oficiais vigentes no País.
Todos os tanques de armazenamento de líquidos combustíveis, de superfície ou equipados com respiradouros de emergência, deverão ser localizados de acordo com a Tabela
A
NR 20- Armazenamento dos Líquid os Combustíveis
NR 20- Armazenamento dos
Líquidos Combustíveis
Tanque de concreto Tanque de aço Tanque aéreo NR 20- Armazenamento dos
Líquidos Inflamáveis
Os tanques de armazenagem de líquidos