Nr - 20
Introdução ...................................................................................................................................... 2
NR 20 - Líquidos combustíveis e inflamáveis (120.000-3) ........................................................... 3
Introdução
A NR 20, trata-se de uma norma regulamentadora que estabelece diretrizes básicas sobre a gestão de Segurança e Saúde no Trabalho. Assim como descreve os fatores de risco e de prevenção de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência e manuseio de inflamáveis. Estabelece também s planos internos para prevenção e controle de emissões fugitivas, vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões, além do controle de fontes de ignição, plano de emergência da instalação e análise de riscos.
NR 20 - Líquidos combustíveis e inflamáveis (120.000-3)
20.1Líquidos combustíveis. 20.1.1 Para efeito desta Norma Regulamentadora - NR fica definido "líquido combustível" como todo aquele que possua ponto de fulgor igual ou superior a 70ºC (setenta graus centígrados) e inferior a 93,3ºC (noventa e três graus e três décimos de graus centígrados). 20.1.1.1. O líquido combustível definido no item 20.1.1 é considerado líquido combustível da Classe III. 20.1.2 Os tanques de armazenagem de líquidos combustíveis serão construídos de aço ou de concreto, a menos que a característica do líquido requeira material especial, segundo normas técnicas oficiais vigentes no País. (120.001-1 / I3) 20.1.3 Todos os tanques de armazenamento de líquidos combustíveis, de superfície ou equipados com respiradouros de emergência, deverão ser localizados de acordo com a Tabela A. (120.002-0)
TABELA A
CAPACIDADE DO TANQUE (litros) DISTÂNCIA MÍNIMA DO TANQUE À LINHA DE DIVISA A PROPRIEDADE ADJACENTE DISTÂNCIA MÍNIMA DO TANQUE ÀS VIAS PÚBLICAS
Acima de 250
até 1.000 1,5 m 1,5 m
Acima de 1.001
até 2.800 3 m 1,5 m
Acima de 2.801
até 45.000