impostos
IPI
O Imposto sobre Produtos Industrializados, cuja sigla é IPI, é um imposto federal, ou seja, que somente a União pode instituí-lo ou modificá-lo, sobre produtos industrializados no Brasil. Está previsto no Art.153, IV, da Constituição Federal. Suas disposições estão descritas através do Decreto 7.212 de 15/06/2010, que regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados.
O fato gerador do IPI ocorre em um dos seguintes momentos:
Com o desembaraço aduaneiro do produto importado;
Com a saída do produto industrializado do estabelecimento do importador, do Industrial, do comerciante ou do arrematador;
Com a arrematação do produto apreendido ou abandonado, quando este é levado a leilão.
Os contribuintes do imposto podem ser o importador, o industrial, o comerciante ou o arrematador, ou a quem a lei os equiparar, a depender do caso.
A alíquota utilizada varia conforme o produto. Determinado produto tanto pode ser isento, quanto ter alíquota de mais de 300% (caso de cigarros). As alíquotas estão dispostas no TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados). A base de cálculo depende da transação. No caso de venda em território nacional, a base de cálculo é o preço de venda. No caso de importação, a base de cálculo é o preço de venda da mercadoria, acrescido do Imposto de Importação e demais taxas exigidas (frete, seguro, etc.).
IPVA
O imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) é um imposto brasileiro que incide sobre a propriedade de veículos. É um imposto estadual, ou seja, somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo (art.155, III da Constituição Federal).
O IPVA tem como fato gerador a propriedade do veículo automotor, segundo o STF, não incide sobre embarcações e aeronaves. Os contribuintes do imposto são os proprietários de veículos automotores. A alíquota utilizada é determinada por cada governo estadual, com base em