Norma mais favorável
Trata-se de pesquisa doutrinária acerca das teorias de aplicação de um dos princípios norteadores do direito trabalhista, o da aplicação da norma mais favorável.
2. Princípios do Direito do Trabalho
Como não pode deixar de ser, o Direito do Trabalho se utiliza, primeiramente, nos princípios constitucionais. Afinal, como toda legislação infraconstitucional, esta deverá ser guiada pela Constituição.
Princípios como o da dignidade da pessoa humana, equidade, e até do direito à vida, são postos em prática mais detalhadamente através da legislação trabalhista, que nunca deverá ferí-los.
Entretanto, como de costume, há também os princípios específicos da matéria. Eles são, na verdade, transformados em apenas um, maior, chamado de princípio da proteção. Entretanto, para este ficar menos genérico e mais claro para a sua aplicabilidade, acaba-se desdobrando-o em outros: o princípio do in dubio pro operário, princípio da condição mais benéfica, e da aplicação da norma mais benéfica, princípio da primazia da realidade, princípio da continuidade da relação empregatícia, princípio da irredutibilidade ou irrenunciabilidade de direitos trabalhistas. Este último será analisado mais detalhadamente neste trabalho.
Cabe aqui trazer à tona a discussão acerca da utilização dos princípios, que acontece em especial na legislação trabalhista.
Segundo os doutrinadores, os princípios tem função informativa (elucidar a aplicação das normas no caso concreto), inspiradora (fazer com que os legisladores saibam no que se espelhar para modificar a legislação vigente) e normativa. Quanto a esta última, há tanto a posição de que os princípios devem ser aplicados nas lacunas da lei, quanto a de que eles tem força concorrente, ou seja, podem ser aplicados a qualquer hora, tendo a mesma força e validade da norma