Teoria da acumulação e teoria do conglobamento
Lilian Carla Wan-Dall
Prof. Osmar Packer
Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI
Administração/ Finanças (FIN 23) – Legislação Social e Trabalhista
05/03/10
RESUMO
O Direito do trabalho tem por objetivo proteger o empregado, assim sendo, passam a existir uma série de princípios, tendo como o mais relevante, o princípio da norma mais favorável, que pode ser aplicada por duas teorias diferentes. Sendo elas a teoria da acumulação e a teoria do conglobamento.
Palavras-chave: Norma mais favorável. Teoria da acumulação. Teoria do conglobamento.
1 INTRODUÇÃO
O Direito do Trabalho não necessariamente apresenta uma figura de pirâmide hierárquica entre as normas, não existe um conjunto rígido e inflexível como ocorre no Direito Comum, pois vige o princípio da norma mais favorável ao trabalhador.
Assim sendo, no topo da pirâmide hierárquica não é preciso se encontrar a norma constitucional, e sim aquela que for mais benéfica ao empregado, pois no Direito do Trabalho, a hierarquia é determinada pelo objetivo essencial deste ramo jurídico: a proteção ao trabalhador.
Amauri Mascaro Nascimento apresenta a confirmação da idéia acima descrita:
Ao contrário do direito comum, em nosso direito entre várias normas sobre a mesma matéria, a pirâmide que entre elas se constitui terá no vértice, não a Constituição Federal, ou a lei federal, ou as convenções coletivas, ou o regulamento de empresa, de modo invariável e fixo. O vértice da pirâmide da hierarquia das normas trabalhistas será ocupado pela norma mais favorável ao trabalhador dentre as diferentes em vigor.
Existem duas teorias principais acerca da aplicação da norma mais favorável: a teoria da acumulação e a teoria do conglobamento.
2 TEORIA DA ACUMULAÇÃO
A teoria da acumulação afirma a possibilidade de se extrair de cada norma o conteúdo mais