norma juridica
Relações jurídicas
Conceito: são relações sociais disciplinadas pelo direito vinculando dois ou mais indivíduos de forma obrigatória, estabelecendo-lhes direitos e deveres
Ex. Matrimônio, taxista e passageiro, compra a vista
Elementos da relação jurídica
1- Sujeito: é a pessoa física ou jurídica que íntegra a relação jurídica
Ativo: quem tem o poder de exigir algo do sujeito passivo
Passivo: aquele a quem cabe a obrigação de prestar algo em favor do sujeito ativo
2- objeto:é aquilo sobre o qual incide o interesse legitimado sujeito ativo
3- fato jurídico: (jurigeno) é o fato que da origem a relação jurídica
4- garantia: é a certeza de que o direito do sujeito ativo se efetivara ainda que seja através da prática de atos coercitivos por parte do estado
5- vínculo: vínculo é o elemento que surge com a ocorrência do fato gerador, sua origem vem da lei ou do contrato Espécies de relação jurídica
1- abstrata: é a relação jurídica tal como prevista na hipótese normativa
2- concreta: é aquela que ocorre com a existência do fato gerador apontando os sujeitos da relação jurídica.
3- simples: Quando se atribui direito a uma das partes e obrigação a outra.
4- complexa: é aquela em que direitos e deveres são recíprocos entre os sujeitos
5- principal: são relações autônomas vez que independem de outra relação para existir
6- acessória: depende da ocorrência de uma relação jurídica anterior visto que não tem autonomia.
7- absoluta: aquela que vincula os seus efeitos a toda e qualquer pessoa ou seja é oponível "erga omnes" (contra todos)
8- relativa: quando seus efeitos vinculam apenas as pessoas diretamente envolvidas na relação jurídica.
1- ativa
1.1 direito subjetivo: consiste na possibilidade de agir e exigir do titular do dever jurídico uma conduta ou prestação criada por lei ou derivada de contrato
Posições jurídicas
1.2 direito potestativo: é o poder de praticar atos que resultam efeitos na esfera