Gestão Saude
Com a Constituição de 1988 a saúde passou a ser direito de todos e um dever do Estado, o que abriu caminho para que todos os cidadãos trabalhando ou não, contribuindo ou não para a previdência, tivesse direito de acesso ao sistema público de saúde por meio do SUS, sendo extinto, portanto, o Inamps em 1993.
Pois bem, sabe-se que a Constituição Federal, promulgada em 1988, aborda a saúde de forma que não haja nenhuma distinção entre os cidadãos brasileiros, no que diz respeito ao direito à saúde e o dever do Estado em fornecer medicamentos, por exemplo, independente da condição social do indivíduo.
São diversos os artigos, capítulos e sessões que tratam deste assunto, conforme o que se segue:
TÍTULO VIII Da Ordem Social, CAPÍTULO I Disposição Geral, Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. CAPÍTULO II Dos Direitos Sociais: Art. 7.º (*) São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; Art. 30. Compete aos Municípios: VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;