Norma juridica
NORMA JURÍDICA
É a proposição normativa inserida em uma fórmula jurídica (lei, regulamento, tratado internacional etc.), garantida pelo poder público (direito interno) ou pelas organizações internacionais (direito internacional). Proposição que pode disciplinar ações ou atos ( regras de conduta), como pode prescrever tipos de organizações,impostos,de forma coercitiva , provida de sanção.Tem por objetivo principal a ordem e a paz social e internacional.
Geralmente, a sua forma é típica é imperativa, geral e abstrata. Compõe-se, em sua maioria, de preceito e sanção.
Exemplo: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito,ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano” (art. 159 do nosso Código Civil).
b) Qual a função da norma jurídica?
FUNÇÃO DA NORMA JURÍDICA
A norma jurídica ,quando disciplina condutas ( normas de conduta ), se caracteriza pela bilateralidade, ou seja, por enlaçar o direito de uma parte com o dever de outra, isto é, por disciplinar uma relação social entre duas ou mais pessoas, na qual uma parte tem a faculdade de exigir a observância do dever jurídico imposto pela norma à outra parte.
A norma jurídica desempenha várias funções, que não devem ser confundidas com as finalidades ideais da norma (justiça, segurança etc.) , e com os seus fins históricos, estes, na dependência de interesses ou de exigências sociais etc., são funções formais do direito.
Em linhas gerais, função distributiva, pela qual a norma atribui, no direto privado, direito e obrigações entre as partes, bem como situações jurídicas ( marido,pai, tutor, curador, filho legítimo, proprietário etc.), e no direito público, poderes, competências, obrigações e funções; função de defesa social , função repressiva (norma penal); função coordenadora (norma de direito privado,direito internacional e de direito processual); função de garantia e tutela de direitos e de situações (norma de direito