Norma Antielisão
A Norma antielisão, a qual consta no parágrafo único do Art. 116 do Código Tributário Nacional, foi introduzida pela da Lei Complementar n° 104 de 10 de Janeiro de 2001, onde a partir dela ficou permitindo a autoridade administrativa desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária. É uma norma que pretende combater os procedimentos de planejamento tributário adotados com abuso de forma ou de direito.
Por ser uma norma muito genérica e que abre diversas interpretações, até hoje a norma antielisiva causa controvérsias entre doutrinadores.
A norma antielisão é um instrumento que visa combater os riscos fiscais. Visa punir os contribuintes que deturpam a interpretação do direito tributário e evitar o favorecimento injusto dos que praticam elisão abusiva em relação àqueles que nada têm a elidir, garantindo igualdade e dando transparência às relações jurídico-tributárias.
B) Realizada a pesquisa, responda:
1. Quais os objetivos da Norma Antielisão?
A Norma Antielisão tem como objetivos punir os contribuintes que deturpam a interpretação do direito tributário, praticando abuso de forma sobre o conteúdo jurídico da operação sujeita ao imposto ou pela manipulação da forma societária da empresa sob o manto da liberdade de iniciativa e evitar o favorecimento injusto dos que praticam elisão abusiva em relação àqueles que nada têm a elidir, garantindo igualdade e dando transparência às relações jurídico-tributárias.
2. A Norma Antielisão pode prejudicar a prática do Planejamento Tributário? Explique.
O planejamento tributário é justamente o sistema adotado para diminuir o pagamento de tributos e é um direito do contribuinte. Visando que a Norma Antielisão tem como principais objetivos punir os contribuintes que deturpam a