Artigo
Eduardo Viana Caletti1
Wagner Schaussardt2
SUMÁRIO: 1. Introdução; 2. Breve síntese da necessidade de uma norma antielisiva; 3. Artigo 116 do Código Tributário Nacional; 4. Aspectos doutrinários; 5. Conclusão; 6. Bibliografia.
1. Introdução
O presente estudo demostrará aspectos proeminentes no que tange a validação de negócios jurídicos que são regidos pelo artigo 116 do Código Tributário Nacional. Existem diversas interpretações acerca da existência de limite para validação ou não do negócio ou ato jurídico, porém esse limite não é expresso, o que torna um trabalho árduo a verificação adequada.
Os doutrinadores poderiam passar horas debatendo sobre o assunto, já que a forma que foi expressa em lei torna a norma confusa até mesmo para os julgadores. Com isso o tema suscita muitos aspectos relevantes, pois este dispositivo criou uma série de questionamentos e debates de como o fisco poderá agir na desconsideração de negócios e atos jurídicos em relação ao contribuinte.
2. Breve síntese da necessidade de uma norma antielisiva
Em um contexto evolutivo, as empresas vêm enfrentando dificuldades para conquistarem espaços em mercados extremamente concorridos, deste modo a procura por meios que possam minimizar o pagamento de tributos acabam sendo uma prática comum, com o intuito de que o lucro final seja positivo, afim de que se mantenham no mercado.
As companhias investem principalmente em organizações, então surge com extrema importância os planejamentos tributários e estes não são apenas reduções de encargos fiscais, mas também reorganizações societárias e administrativas sempre visando uma redução na carga tributária.
O fisco tem o poder de desconsiderar negócios jurídicos, com isso, fez-se necessário o surgimento das normas antielisivas, para regulamentar o que é possível ser desconsiderado, o mestre Roberto Lobos Torres mostra importância das normas antielisivas:
As normas antielisivas