Planejamento tributario
Num país onde a carga tributária é uma das maiores do planeta, o planejamento tributário, dentro de uma moldura legal, moral e ética, é a tábua de salvação dos contribuintes, que tentam pagar o mínimo possível de tributos. Porém, por outro lado, há o interesse coletivo, como elemento essencial para a existência do Estado que busca os recursos necessários através da arrecadação de tributos, para a prestação do bem comum.
Diante desse dilema entre o interesse individual e coletivo, é evidente que há combate acirrado por parte das autoridades fiscais, em prol do interesse público e do bem comum.
Até a edição da Lei Complementar nº 104/2001, a legislação permitia ao contribuinte estruturar os seus negócios da forma que melhor lhe conviesse, desde que utilizasse meios lícitos e antes da ocorrência do fato gerador. Mas, com a inclusão do parágrafo único, ao art. 116 do Código Tributário Nacional, pela Lei Complementar acima mencionada, cai por terra a possibilidade de um planejamento tributário, dificultando ainda mais a situação dos contribuintes.
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2. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
O planejamento tributário é a atividade que cada vez mais os contribuintes buscam para, de forma estritamente preventiva, projetar os atos e fatos administrativos com a finalidade de informar os ônus tributários envolvidos em cada opção, com vistas à redução da carga tributária de forma lícita.
O objetivo do planejamento tributário, em última análise, é a economia tributária onde, cotejando as várias opções legais, o contribuinte obviamente procura orientar os seus passos de forma a evitar, sempre que possível, o procedimento mais oneroso do ponto de vista fiscal. Ou seja, o planejamento tributário busca a economia de tributos, sugerindo a escolha da opção legal menos onerosa.
A atividade empresarial (1) tem como finalidade a lucratividade do negócio, para isso, busca minimizar despesas e maximizar lucros. Com o planejamento tributário é possível estar dentro do que