O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 116 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA: inconstitucionalidade?
Este trabalho tem como intuito a análise da norma geral antielisão em face do princípio da legalidade tributária, partindo do pressuposto de que o contribuinte tem pleno direito a se estruturar de maneira a pagar uma menor carga tributária. Ninguém é obrigado a suportar um maior ônus tributário se existirem alternativas menos onerosas. Todavia a conduta do contribuinte deverá ser lícita e anterior à ocorrência do fato gerador da obrigação tributária
No capítulo 2 foi feito um pequeno estudo sobre o Estado e a sua finalidade essencial: propiciar o bem estar coletivo. Desta forma o Estado não é um fim em si mesmo e sim um meio para que o bem estar social seja alcançado. Para que esse objetivo seja efetivado são necessários recursos. O tributo se presta a isso, ou seja, como uma fonte de recursos para que o Estado cumpra com sua finalidade primordial.
No capítulo 3 foi abordado o fenômeno da economia fiscal. Não importa a nacionalidade, religião ou crença, o que todas as pessoas têm em comum, em qualquer parte do mundo, é o fato de pagarem tributos. Em maior ou menor quantidade não importa, o fenômeno da tributação é global. Todavia, da mesma forma que a tributação é uma realidade que atinge a todos, há outro fenômeno que também ocorre em todos os lugares: o do contribuinte tentar obter a denominada economia fiscal, diminuindo ou mesmo suprimindo a carga tributária que recai sobre seu patrimônio. Por ser o tributo uma forma de diminuição patrimonial as pessoas se sentem impelidas a tentar evitá-lo, sendo que isto é uma aspiração natural do ser humano.
Há várias razões para o fenômeno da economia fiscal, todavia, no Brasil isto ocorre devido ao baixo retorno de prestações por parte do Estado em serviços de qualidade e pela má-utilização dos recursos provenientes da tributação. Desta maneira, a carga tributária é vista como sendo excessivamente alta e injusta.
No capítulo 4 foi analisado o tema relativo à evasão e elisão fiscal. Foram abordados