nome empresarial
Segundo o art. 967 do CC: "É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade." Registro Público de Empresas Mercantis é sinônimo para SINREM (Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis) que, por sua vez, é dividido em dois órgãos: DNRC (órgão federal normatizador e fiscalizador) e Junta Comercial (órgão estadual executor). O empresário ou a sociedade empresária tem que realizar o registro na Junta Comercial antes do início da suas atividades e caso o mesmo não seja efetuado serão sofridas as seguintes consequências: não poderá pleitear recuperação judicial, não poderá participar de licitações, não poderá pedir falência de um terceiro e os sócios terão responsabilidade ilimitada. Tendo o registro que ser realizado na Junta Comercial, pode-se inferir uma proteção de âmbito estadual. Gozará da proteção aquele que primeiro