No Es De Imputabilidade E Inimputabilidade
Disciplina: Psicologia I
Profº Sílvio Memento Machado
A imputabilidade de uma pena pressupõe que o
agente do fato seja capaz de compreender o caráter ilícito de sua conduta.
Para ser imputável exige-se que o indivíduo tenha
uma estrutura psicológica que entender a ilicitude do seu ato.
lhe
permita
O
Código Penal (artigo 26, parágrafo único) estabelece uma diferenciação entre duas situações: a
doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (inimputabilidade);
A
perturbação imputabilidade). da
saúde
mental
(semi-
Inimputabilidade
“É isento de pena o agente que, por doença mental
ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”. Semi-imputabilidade:
A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o
agente, em virtude de perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”.
Quando
houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Púbico, do defensor, de curador, de ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, que seja submetido a exame mental.
No caso do sujeito ser declarado inimputável,
caberá ao juiz aplicar-lhe uma medida de segurança, consistente em internação ou tratamento ambulatorial. O tratamento ambulatorial é destinado àqueles que cometeram crime punível com pena de detenção. Quando verificada a necessidade de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade poderá ser substituída por internação ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de um a três anos. Em
qualquer das hipóteses, a internação ou o tratamento ambulatorial será por tempo indeterminado, persistindo enquanto não for comprovada por