No Es De Imputabilidade E Inimputabilidade

419 palavras 2 páginas
Curso: Direito
Disciplina: Psicologia I
Profº Sílvio Memento Machado

 A imputabilidade de uma pena pressupõe que o

agente do fato seja capaz de compreender o caráter ilícito de sua conduta.
 Para ser imputável exige-se que o indivíduo tenha

uma estrutura psicológica que entender a ilicitude do seu ato.

lhe

permita

O

Código Penal (artigo 26, parágrafo único) estabelece uma diferenciação entre duas situações: a

doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (inimputabilidade);

A

perturbação imputabilidade). da

saúde

mental

(semi-

 Inimputabilidade
 “É isento de pena o agente que, por doença mental

ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”.  Semi-imputabilidade:
 A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o

agente, em virtude de perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”.

 Quando

houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Púbico, do defensor, de curador, de ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, que seja submetido a exame mental.

 No caso do sujeito ser declarado inimputável,

caberá ao juiz aplicar-lhe uma medida de segurança, consistente em internação ou tratamento ambulatorial. O tratamento ambulatorial é destinado àqueles que cometeram crime punível com pena de detenção. Quando verificada a necessidade de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade poderá ser substituída por internação ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de um a três anos.  Em

qualquer das hipóteses, a internação ou o tratamento ambulatorial será por tempo indeterminado, persistindo enquanto não for comprovada por

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