181845881988
7515 palavras
31 páginas
Faculdade de Campo Grande – FCGCurso de Direito
Ethiene
Juliano
Mark Willian Gonçalves Magalhães
Marcus Vinicius Alegre
Mayara Karoline
Manoel
Paulo Manzolin
Poliana Eifler
ATIVIDADES PRATICAS SUPERVISIONADAS – APS
Campo Grande – MS
2013
Faculdade de Campo Grande – FCG
Curso de Direito
Ethiene
Juliano
Mark Willian Gonçalves Magalhães - 61010000525
Marcus Vinicius Alegre
Mayara Karoline
Manoel
Paulo Manzolin
Poliana Eifler
ATIVIDADES PRATICAS SUPERVISIONADAS – APS
A redução da maioridade penal no Brasil
Campo Grande – MS
2013
Conceito de Menor
Menor, no sentido técnico-jurídico, empregado como substantivo designa a pessoa que não tenha ainda atingido a maioridade, ou seja, não atingiu a idade legal para que se considere maior e capaz, sendo assim, considerada incapaz ou isenta de responsabilidade. Conceito de Imputabilidade
Imputabilidade é derivada de imputar, (levar em conta, atribuir, aplicar), exprime a qualidade do que é imputável.
Assim nos ensina Bittencourt, que a imputabilidade é o juízo de um fato, previsto como meramente possível, um juízo de um fato ocorrido. A primeira é contemplação de uma ideia; a segunda é o exame de um fato concreto. Lá estamos diante de um conceito puro, na presença de uma realidade.
Já para o Doutrinador Mirabete de acordo com a teoria da imputabilidade moral (livre arbítrio), o homem é um ser inteligente e livre, podendo escolher entre o bem e o mal, entre o certo e o errado, e por isso a ele se pode atribuir a responsabilidade pelos atos ilícitos que praticou. Essa atribuição é chamada imputação, de onde provém o termo imputabilidade, elemento (ou pressuposto) da culpabilidade. Imputabilidade é, assim, a aptidão para ser culpável.
Conceito de Imputabilidade Penal
Para Nucci (2009, p.295) a imputabilidade penal é o conjunto das condições pessoais, envolvendo inteligência e vontade, que permite ao agente ter entendimento do caráter