NEXO
Desconsiderando a norma legal em si (pois trata-se de um exercício de reflexão), considerando somente a sua “força”, isto é, onde a mesma se enquadra na hierarquia das leis, vamos fazer um exercício pratico:
Uma empresa de construção civil com canteiro de obra no Distrito Federal recebeu a fiscalização de três órgãos: do Meio Ambiente; da Fiscalização da Superintendência do Trabalho – DRT; e, da Vigilância Sanitária.
Com relação aos banheiros e ao deposito de produtos químicos/tóxicos, a firma foi autuada pelas 3 fiscalizações. Com relação aos banheiros:
A fiscalização de Meio Ambiente exigiu: o que os mesmos fossem ligados diretamente a rede de esgoto e com ligação de água potável sem ser de poço artesiano (Lei Estadual “de água” do DF),
A DRT exigiu: o que os mesmos possuíssem portas em cada aparelho sanitário, o que ficasse a no máximo a 150 metros do canteiro de obras (Norma Regulamentadora do Trabalho - NR), o se mantivesse uma relação de 1 sanitário : 20 operários; e 1 chuveiro: 10 operários (Norma Regulamentadora do Trabalho - NR)
A vigilância sanitária exigiu: o uma relação de 1 sanitário : 20 operários e 1 chuveiro: 15 operários (Lei Federal).
Com relação ao deposito:
A fiscalização de Meio Ambiente exigiu: o que o deposito fosse isolado das demais áreas, sem entrada de ar, não permitindo a permanência de funcionários trabalhando permanentemente no local, com a exigência de um ponto de água no local (decreto federal 98.816/90),
A DRT por sua vez exigiu: o que o deposito fosse arejado (NR) o com iluminamento