Horas extras
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A C Ó R D Ã O
7ª Turma
GMCB/gg
HORAS EXTRAS. INTERVALO DE 15 MINUTOS ANTES DO LABOR EXTRAORDINÁRIO PREVISTO NO ARTIGO 384, DA CLT. DIREITO DO TRABALHO DA MULHER. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE PREVISTO NO ARTIGO 5º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Em razão da natureza jurídica eminentemente salarial das parcelas devidas a título de horas extraordinárias, não há como se sustentar a recepção do disposto no artigo 384 da CLT sem que se afronte o comando do artigo 7º, XXX, da Constituição Federal, segundo o qual proíbe-se a diferença de salários para o exercício de funções idênticas por motivo de sexo. Esse é o meu entendimento.
Todavia, o Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o IIN-RR-1540/2005-046-12-00.5, decidiu rejeitar o Incidente de Inconstitucionalidade do artigo 384 da CLT, fundamentando, em resumo que “...levando-se em consideração a máxima albergada pelo princípio da isonomia, de tratar desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades, ao ônus da dupla missão, familiar e profissional, que desempenha a mulher trabalhadora corresponde o bônus da jubilação antecipada e da concessão de vantagens específicas, em função de suas circunstâncias próprias, como é o caso do intervalo de 15 minutos antes de iniciar uma jornada extraordinária, sendo de rejeitar a pretensa inconstitucionalidade do art. 384 da CLT”.
Em sendo assim, apesar de posicionamento em sentido contrário, curvo-me a maioria e adoto o entendimento proferido pelo Tribunal Pleno que determinou a constitucionalidade do artigo 384 da CLT, que trata do intervalo de 15 fls.2 PROC. Nº TST-RR-1540/2005-046-12-00.5
C:\Users\LG A410\AppData\Local\Microsoft\Windows\Temporary Internet Files\Content.IE5\S7M08HVJ\133296_2007_1241431200000.rtf minutos garantido às mulheres trabalhadoras que tenham que prestar horas