Nexo
RELAÇÃO DE CAUSALIDADE
Conforme visto no início do estudo sobre a teoria do delito, o fato típico é composto por: - conduta (doloso/culposa omissiva/comissiva); - resultado; - nexo de causalidade; - tipicidade penal (formal e conglobante)
O nexo de causalidade é o elemento que une a conduta ao resultado naturalístico necessário à configuração do crime. Se não houver nexo de causalidade entre o resultado e a conduta do agente não haverá relação de causalidade e tal resultado não poderá ser atribuído ao agente, visto não ter sido ele o seu causador.
CRIMES EM QUE OCORRE O NEXO CAUSAL
Ocorrerá nexo causal nos seguintes crimes:
a) crimes materiais – a lei penal exige, para sua caracterização, a produção de um resultado que cause uma modificação no mundo exterior, perceptível pelos sentidos;
b) crimes omissivos impróprios (comissivos por omissão) – são os constantes do §2o do artigo 13 do CP, que também exigem resultado naturalístico para a responsabilização do agente;
Não ocorrerá nexo causal, em contrapartida, nos seguintes crimes:
a) formais – a consumação é antecipada para antes da ocorrência do resultado naturalístico.
. TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA Pela imputação objetiva, a atribuição de um resultado a uma pessoa não é determinado pela relação de causalidade, mas sim pela realização de um risco proibido pela norma. A doutrina, apesar de divergente em muitos pontos, entende como conceito