Neoconstitucionalismo
Natasha Mastrangelo Silva de Moraes1
Sumário: I. Introdução; II. Inevitável mundo novo: o renascimento constitucional; III. Considerações Finais; IV. Referências bibliográficas.
Resumo: O fortalecimento axiológico do Direito trouxe à baila conceitos referentes à valorização do indivíduo em seu meio social e a compreensão e legitimação de seus direitos e deveres perante o Estado. O caminhar da história acabou por criar o pós-positivismo, a nova hermenêutica e destarte, o neoconstitucionalismo. Criações essas, frutos de Estados recém saídos de guerras e ditaduras ocorridas na segunda metade do século XX. Abstract: The axiological strengthening of Law brought to discussion concepts that refer to the value of the individual in its social environment much as comprehension and legitimating of its rights and dues before the State. The walk of history ended up creating the post-positivism, the new hermeneutics and in this manner, the neoconstitutionalism. Those creations are work of States recently outbound of wars and dictatorships that occurred at the second half of the XX century.
I. Introdução
O estudo da história, em grande parte, nos auxilia a compreender as questões de nosso tempo presente. É mister, ter-se em mente, a relevância da análise histórica para a compreensão do Neoconstitucionalismo e dessa forma da compreensão e ratificação de seus preceitos. O neoconstitucionalismo, responde com excelência, ao menos teoricamente, as demandas sócias típicas da segunda metade do século XX através, principalmente, de Constituições rígidas e escritas (como a Constituição da Itália de 1948 e a Constituição Alemã de 1949); É a sua propensão a receptividade das demandas sociais que caracteriza o neoconstitucionalismo como uma organização estatal que foge, indubitavelmente, da dicotomia simplista entre o positivismo e o jusnaturalismo exacerbados. O surgimento do neoconstitucionalismo é um reflexo do fato social na