Neoconstitucionalismo
O que é neoconstitucionalismo? O neoconstitucionalismo pode ser entendido como um conjunto de alterações ocorridas no Direito Constitucional, que o revalorizou e trouxe uma nova abordagem do papel da constituição no sistema jurídico, tendo como finalidade a transformação de um estado legal em um estado constitucional, aprofundando o Direito Constitucional com base em novas premissas, como por exemplo, a força normativa da constituição e desenvolvimento da teoria dos direitos fundamentais. A promulgação de constituições de caráter social e democrático, marcadas pela positivação de princípios jurídicos, foi essencial para o surgimento do neoconstitucionalismo. Tal movimento surgiu por causa da necessidade das constituições de romperem com o autoritarismo e desenvolver a paz e os direitos humanos, formando assim uma constituição democrática. Assim, o neoconstitucionalismo tem como prioridade o princípio da dignidade da pessoa humana, a qual deve ser protegida e promovida pela sociedade e pelos Poderes Públicos. Frisando que esse movimento eleva a força normativa da constituição, ela deixa de ser um simples catálogo de competências e recomendações políticas e morais, para então se tornar um sistema de preceitos vinculantes, aptos a confrontar a realidade.
Como surgiu o neoconstitucionalismo? Esta nova ordem constitucional surge como término da 2ª Guerra Mundial e a consequente “reconstitucionalização” da Europa. O termo “neoconstitucionalismo” veio da Europa, embora haja desacordos nesse sentido. Há autores que afirmam que o movimento neoconstitucionalista surgiu na Espanha e Itália, enquanto outros afirmam ser originário da Alemanha e Itália. A catástrofe mundial mostrou que o positivismo jurídico exacerbado, visto como instrumento que assegura os direitos e garantias fundamentais face ao Estado, podem resultar crueldades.
Nesse sentido, diz