negócios jurídicos
Conceito
É uma espécie do gênero ato jurídico em sentido amplo. Pode ser entendido como toda ação humana, de autonomia privada, com o qual o particular regula por si os próprios interesses. Nele há uma composição de interesses. Os atos praticados pelos agentes foram previstos em lei e desejados por eles. Segundo Caio Mário de Silva Pereira - são declarações de vontade destinadas à produção de efeitos jurídicos queridos pelo agente10. Continua: “O fundamento e os efeitos do negócio jurídico assentam, então, na vontade, não uma vontade qualquer, mas aquela que atua em conformidade com os preceitos ditados pela ordem legal”.
Para que o negócio jurídico seja válido é necessário os seguintes elementos essenciais: a) agente capaz; b) objeto lícito, possível, determinado ou determinável; c) forma prescrita e não proibida pela lei. REQUISITOS PARA A VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO O negócio jurídico é uma emissão volitiva dirigida a um determinado fim. Para que produza todos os efeitos, é necessário que se revista de certos requisitos referentes à pessoa do agente, ao objeto da relação e à forma da emissão da vontade. “A validade do negócio jurídico requer: I – agente capaz; II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III – forma prescrita ou não defesa em lei” (CC, art . 104).
Agente capaz Para que o negócio jurídico ganhe plena eficácia produzindo todos os seus efeitos, exige a lei que ele seja praticado por agente capaz. Por agente capaz há que se entender a pessoa capaz ou emancipada para os atos da vida civil. A licitude
A licitude está inserida no conceito. É mister que o alcance visado pelo ato não seja ofensivo à ordem jurídica. A sua liceidade é condição essencial à eficácia do negócio jurídico, que sempre tem por finalidade produzir efeitos jurídicos através da manifestação de vontade. Esta tem que ser sempre voltada para fins legítimos, possíveis, determinados ou determináveis. Quando o efeito não for