NEGOCIOS JURIDICOS
1-Fatos Naturais.
a) Ordinário: morte, nascimento.
b) Extraordinário: raio, tempestade.
2- fatos Humanos.
a) Ato Jurídico: aqui o efeito da manifestação da vontade está pre - determinado na lei. É unilateral.
b) Negócio: é, em regra bilateral. Permite a criação de situações novas e a obtenção de múltiplos efeitos. A manifestação de vontade tem finalidade negocial (criar, modificar, extinguir direitos).
3- Classificação dos negócios jurídicos:
a) Unilateral: são os que se aperfeiçoa com uma única manifestação de vontade( testamento, doação)em regra será não recepticio, essa quando se trata de doação ou herança onde a pessoa não necessariamente precisa saber do ato, e recepticio em se tratando de revogação ou renuncia onde deve ser informada.
b) Bilateral: é um negocio jurídico onde há junção de interesses das partes sobre o mesmo objeto.
c) Plurilateral: é o contrato que envolve mais de duas partes,(sociedade, consorcio).
d) Gratuito:é aquele em que só uma das partes obtem vantagem ou beneficio(doação pura).
e) Oneroso: ambos os contratantes auferem vantagens (compra e venda).
f) Bifronte: são os contratos que podem ser onerosos ou gratuitos, depende da vontade das partes. (deposito, mandato).
g) ¨inter vivos¨: destina-se a produzir efeitos desde logo, (compra e venda)
h) ¨causa mortis¨: são os negócios destinados a produzir efeitos após a morte do agente (testamento) Próxima aula:Acessório, principal..
Prova 02 de abril.
Quando o homem pede assinatura para mulher: uxória
Mulher pede assinatura: outorga marital.
12/03/13
1) Objeto principal: é aquele que tem existência própria e não depende da existência de qualquer outro (compra e venda, locação).
2) Objeto acessório: É o que tem sua existência subordinada a do contrato principal. Segue o destino do principal. Caso o negócio jurídico principal seja nulo, será nulo também o acessório. No entanto, a inverso não é verdadeira ( aval, fiança, clausula penal).
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