Necessitados e Hipossuficientes de recursos
a) Quanto a Liminar, qual o meio de impugnação cabível para salvar a municipalidade de um colapso nas contas públicas?
Observando que a suspensão realizada através de liminar da lei nº2/2014, e a não concessão de efeito repristinatório à Lei nº1/2013, faria com que matéria concernete à base de cálculo do IPTU do referido município deixasse de ser regulada. Tal ação, geraria grande risco de colapso nas contas públicas do município de Niterói. O meio de impugnação cabível para salvar a municipalidade desse colapso, seria a impetração de mandado de segurança, com vistas à concessão de efeito repristinatório à lei nº1/2013, enquanto durasse a suspensão provocada pela liminar.
b) Para que juízo será dirigido este instrumento?
Tal instrumento, o mandando de segurança, deverá ser endereçado ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pois, é o juízo competente para julgar esta ação. O órgão competente para julgar mandado de segurança contra ato do Tribunal de Justiça do Estado é o próprio TJ.
c) Quanto a decisão de mérito, qual o meio de impugnação cabível para reverter o resultado do julgamento?
Tendo em vista que a Lei nº 2/2014, fere a Constituição Federal, que prevê