A defensoria Publica
O art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal, garante a prestação da assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. De acordo com Uadi Lammêgo Bulos HYPERLINK "http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9191" \l "_ftn1" \o "" [1], a Lex Mater pretendeu com isso assegurar aos necessitados a assistência para a defesa de seus interesses em juízo. Para Alexandre Freitas Câmara HYPERLINK "http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9191" \l "_ftn2" \o "" [2], ao assegurar a assistência jurídica integral e gratuita, a Constituição Federal insere-a na categoria das garantias fundamentais, proporcionando a eficaz defesa da cidadania.
A expressão “assistência jurídica”, muitas vezes, é confundida com justiça gratuita ou com assistência judiciária. Embora, algumas vezes, essas palavras sejam empregadas como sinônimas, normalmente são utilizadas com significados diferentes por diversos autores. O significado da palavra “assistência”, é apresentado por Augusto Tavares Rosa Marcacini HYPERLINK "http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9191" \l "_ftn3" \o "" [3]: “A palavra assistência tem o sentido de auxílio, ajuda. Assistir significa auxiliar, acompanhar, estar presente. Assistência nos traz a idéia de uma