Necessidade de Filosofar
SUA REAL FUNÇÃO E COMO DEVE SER APLICADA
Antes de nos aprofundarmos em um contexto sobre a real necessidade e função da filosofia aplicada ao Direito, abrangendo aspectos que nos levam a perceber a grande importância que é “não submetermos a análises limitadas de fatos circunstanciais”; trataremos com um breve desenvolvimento um ponto doutrinário a respeito da filosofia em seu âmbito exórdio.
A Filosofia, em opinião própria, é uma ciência que nos leva a um universo complexo de possibilidades infinitas, pelas quais temos a faculdade de decompor acontecimentos, ações, reações...; que independente da vontade do homem formasse efetiva. É a incessante arte de pensar o já pensado; é trazer questionamentos fundamentados em imensas qualidades do possível. E é Diante deste conciso conceito de Filosofia, que expediremos sua função para com o Direito, e qual seguimento devemos trilhar para obtermos um resultado eficaz ao empunhar seu uso na área jurídica.
Se nos concentrarmos e refletirmos sobre o que seriam valores morais, perceberíamos que os mesmos tomam dimensões variadas de acordo com os costumes vigentes de cada sociedade e suas épocas, frente a isso, a Filosofia confere ao Direito pressupor que não existem valores globais, que no máximo os valores são aplicáveis a determinados grupos, mas mesmo nesse caso a aceitação desses valores se dá por uma espécie de concordância. Dessa forma, começamos a compreender o grande leque de pontos de vista, importantíssimos, que a Filosofia fornece ao ramo jurídico, sendo imprescindível a politização do Direito. Quando aplicada ao Direito, de forma irrepreensível, a Filosofia norteia seus legisladores a buscar resultados que não sejam subordinados apenas nas súmulas vinculantes, fazendo com que os mesmos percebam que a jurisprudência não deve ser despachada nas mãos dos Magistrados, pois ela deve proceder no mesmo momento em que são ocorridos os conflitos. É importante lembrar que, para a