AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REPETIÇÃO EM DOBRO
LACILMA FEITOSA DA SILVA, brasileira, viúva, administradora, portadora da Cédula de Identidade 2009098137748 SSP/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 156.837.373-20, residente e domiciliada sito à Av. Conselheiro Aguiar, 2286, apto 302, Boa Viagem, Recife – PE, vem, por intermédio da causídica in fine assinada, devidamente habilitada no instrumento procuratório em anexo, propor a seguinte
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em desfavor do HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S/A., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 13.004.510/0017-46, com endereço na Rua Ernesto de Paula Santos, 187, Empresarial Excelsior, Loja 1, Bloco B, Boa Viagem, Recife – PE.
DOS FATOS
A AUTORA, em 24 de outubro de 2011, ingressou, neste mesmo Juizado, com Ação de Indenização por Danos Morais, processo n° 0002013-43.2011.8.17.8115, contra a RÉ, com o objetivo de ser ressarcida por todo o transtorno que passou por culpa das atitudes negligentes praticadas pelos prepostos da RÉ ao tentar ter um valor estornado.
Ocorre que, em 08 de maio de 2012, a RÉ reconheceu o erro cometido e assinou um acordo extrajudicial com a AUTORA, se comprometendo a pagar o valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), bem assim em proceder com o estorno da operação realizada no cartão de crédito da AUTORA, assim como estornar todos os juros e encargos cobrados (Doc. 01). Ato contínuo, no afã de ver o acordo judicialmente reconhecido, foi juntado nos autos o Acordo Extrajudicial assinado por todas as partes.
No entanto, apesar da RÉ ter reconhecido o equívoco e os abusos cometidos na sua conduta, continuou a cobrar da AUTORA o valor que motivou a primeira Ação de Indenização por Danos Morais, inserindo o nome da mesma, no dia 29.01.2103, nos órgãos de proteção ao crédito, maculando o nome da mesma, com o propósito de receber