Natureza jurídica do pagamento
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
PESQUISA DOUTRINÁRIA SOBRE A NATUREZA JURÍDICA DO PAGAMENTO
LETÍCIA MARIA NASCIMENTO MEDEIROS
PROFESSOR PEDRO ELIAS NETO
Joinville – SC
2010
SUMÁRIO
Introdução ........................................................................................................ 03 1. Definição Conceitual de Pagamento...................................................... 04 2. Elementos do Pagamento...................................................................... 05 3. Objeto do Pagamento............................................................................. 06
Conclusão.......................................................................................................... 07
Referências Bibliográficas.................................................................................. 08
INTRODUÇÃO
A natureza jurídica do pagamento é controversa entre os doutrinadores de Direito Civil: o pagamento pode ser definido tanto como um ato jurídico, sem conteúdo negocial, como também como um negócio jurídico (unilateral ou bilateral);
O pagamento não pode ser fato jurídico, pois esses são acontecimentos natural ou involuntário que produz efeitos jurídicos. O pagamento é sim um ato jurídico, pois tem seus efeitos legalmente previstos em lei, não tem a parte liberdade de escolher tais efeitos são, portanto, necessária a análise do caso concreto para que se extraia a essência de sua natureza jurídica, como abordaremos no presente trabalho, recebendo um conteúdo técnico e restrito, de modo que sua acepção estrita dá perfeitamente o conhecimento de seu alcance.
1. DEFINIÇÃO CONCEITUAL DE PAGAMENTO
O pagamento ou adimplemento, no Direito Civil, é uma das formas de extinção de uma obrigação, caracterizando-se pelo cumprimento voluntário desta pelo devedor, geralmente pela entrega de dinheiro ao credor. Feito o