Fundamentos de direito tributário
PODER DE TRIBUTAR:
O que é poder de tributar? É correto falar em poder de tributar? É o poder que o Estado tem de exigir do particular prestações decorrentes de tributos. Na atualidade, não é correto falar em poder de tributar. Isto se deve ao fato de na visão atual não haver mais a imposição (verticalidade), mas a cooperação (horizontalidade). Enfim, a idéia do poder de tributar sofre a mutação com o tempo e, historicamente, o poder de tributar traduzia a idéia de imposição baseada na premissa da supremacia do interesse público. Na atualidade, tal premissa vem sendo mitigada: a supremacia do interesse público tem deixado de ser a ferramenta que legitima o poder público, que vem sendo legitimado pela idéia de cidadania, de forma que o poder de tributar está deixando de ser impositivo para exteriorizar uma relação jurídica de direito público, ou seja, o poder verticalmente exercido tem sido exteriorizado de uma forma horizontal. A supremacia do interesse público dá espaço para relações jurídicas embasadas na idéia de proporcionalidade ou razoabilidade.
O poder de tributar se legitima sob a ótica dos direitos fundamentais paralelizando-se pelo princípio da proporcionalidade.
Aplicação da idéia no caso concreto: depósito diferente de dinheiro suspende a exigibilidade do crédito tributário? Ver STJ: historicamente, este interpretava restritivamente o art. 151, II CTN. Na atualidade, o STJ vem mitigando o rigor de sua jurisprudência, aceitando o depósito de outros bens.
Aplicação da idéia no caso concreto (2): A nova Lei do Mandado de Segurança determina que a liminar só terá efeito suspensivo se estiver acompanhada do depósito de montante integral. Pergunta-se: tal previsão é constitucional? A doutrina se posiciona contrariamente a medida, entendendo que se trata de condição desproporcional (ausência