Semanas 1 A 7 Tribut Rio
Nome legível do aluno(a):
Disciplina – Assinale com um “X”
Direito Tributário II Curso
DIREITO
Campus – UF Faculdade Estácio de Sá de Santa Catarina (FESSC)
Período
10º
Turno
Matutino
CADERNOS DIDÁTICOS
Professor
Rafael Peixoto Abal
Data da entrega
SEMANA: 01
Av1
(
)
Av2
( )
Av3
(
No. DE ACERTOS:
Visto do professor
Atenção: Agregue valor às suas respostas com fundamentos teóricos consistentes. Boa pesquisa...
Caso Concreto:
A Receita Federal pode rever de ofício o lançamento.
Conforme art. 149, inciso IV:
Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos: IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;
Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.
No caso temos lançamento por homologação quando Maria apresentou sua declaração e pagou o tributo. O lançamento por homologação é a modalidade em que a constituição do crédito é feita sem prévio exame da autoridade. O sujeito passivo apura, informa e paga a parcela em dinheiro referente a obrigação tributária. Nos casos de lançamento por homologação, a lei exige o pagamento independentemente de qualquer ato prévio do sujeito ativo. Também temos a revisão do lançamento de ofício, por parte da Receita Federal, do imposto a ser pago.
fonte: Código Tributário Nacional http://www.webartigos.com/artigos/das-especies-de-lancamento-tributario/6149/
FOLHA PADRÃO
Nome legível do aluno(a):
Thaíse de Souza Schlischting
Disciplina – Assinale com um “X”
Direito Tributário II Curso
DIREITO
Campus – UF Faculdade Estácio de Sá de Santa Catarina (FESSC)
Período
10º
Turno
Matutino
CADERNOS DIDÁTICOS
Professor
Rafael Peixoto Abal