Direito das Obrigaçoes
Conceito de Direito das Obrigações : Complexo de normas que regem as relações jurídicas de ordem patrimonial, que tem por objeto prestações de um sujeito em relação a outro.
Fontes das obrigações no direito brasileiro
1. Contratos: que é um acordo de vontades, ato jurídico bilateral, tendentes a criar obrigações; 2. Declarações unilaterais de vontade; 3. Atos ilícitos: ação ou omissão de um agente causador de um dano a outrem mediante conduta culposa ou dolosa.
Histórico do Direito das Obrigações
Antiguidade – o direito romano não conheceu o termo obrigação.
Idade Média – entre os séculos V e XV – responsabilidade pelo descumprimento confundia-se com a vingança privada e a responsabilidade penal.
Renascimento – valor às palavras previstas nos contratos – influência da Igreja.
Século XIX – força obrigatória dos contratos – Código Napoleônico – valor a autonomia da vontade.
Iluminismo – rejeitou velhos dogmas e colocou o bem estar do homem no centro de tudo.
CC 1916 – pacta sunt servanda – cláusula rebus sic stantibus – evitar relações contratuais com desequilíbrio, cláusulas abusivas e má-fé.
CC 2002 – princípio da socialidade – a força obrigatória dos contratos é mitigada para proteger o bem comum e a função social do contrato
CF 1988
Fundamentos constitucionais do Direito Civil
A boa-fé objetiva e a função social do contrato refletem o princípio da solidariedade, o qual relativiza a supremacia da vontade das partes, subordinando-a aos princípios constitucionais, dentre os quais a vida e a dignidade da pessoa humana.
Princípios do Direito Contratual
Princípios Clássicos (origem no século XIX)
Autonomia da Vontade - é a liberdade para decidir:
Com quem contratar (Escolha da outra parte)
Sobre o que contratar (Escolha do conteúdo)
Quando contratar (Escolha do tempo)
Como contratar (Escolha da forma)
Força Obrigatória - o