multa

740 palavras 3 páginas
AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANOS OCORRIDOS NA SUBSCRIÇÃO
(ENTREGA) DE AÇÕES DE EMPRESAS DE TELEFONIA.

Objetivo: obter indenização relativa a diferenças de subscrição de ações de empresas de telefonia. Em resumo, a Telesc entregou um volume menor de ações do que deveria às pessoas que adquiriram linhas telefônicas diretamente da Telesc entre 1988 e 1997.

Quem tem direito:
Aqueles que compraram linhas telefônicas diretamente da Telesc entre 1988 e
1997; e por conta disso receberam ações de Empresas de Telefonia. Quem já vendeu as ações tem direito à indenização, porque recebeu um número menor de ações. Da mesma forma, quem ainda tem as ações também tem direito.
Quem comprou telefones de terceiros, em contratos que excluíam os direitos de recebimento das ações, não tem direito a pleitear diferenças.

Quem comprou ações antes de 1988 pode ajuizar?
Não se pode dizer taxativamente que quem comprou linhas telefônicas antes de 1988 não pode mover os processos. Porém, nesses casos, é preciso antes a confirmação sobre a possibilidade mediante a apresentação de requerimento à BrasilTelecom. Isso porque as ações eram entregues depois da assinatura dos contratos (geralmente 1 ano e meio depois, mas houve alguns casos isolados em que essas ações só foram entregues depois de 3, 4 anos)

Origem do problema:
Quando as pessoas compravam linhas telefônicas, estavam fazendo, na realidade, investimentos nas empresas de telefonia. Isso era realizado de forma obrigatória, ou seja, as pessoas eram obrigadas a comprarem as ações para terem acesso aos telefones. Porém, as ações só eram passadas para o nome dos compradores após um, dois, ou mais anos.
E, tendo em vista que o dinheiro pago teve correção monetária inferior à valorização patrimonial das Empresas de Telefonia (as ações se valorizaram mais do que o dinheiro), quando da entrega das ações foi dado um número

menor de ações a cada comprador. O exemplo abaixo descreve o problema, embora os dados

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