Multa transito
Desde o inicio do ano de 2013, observamos um crescente número de processo de suspensão do direito de dirigir referente ao ACUMULO DE PONTOS nos anos de 2008 e seguintes.
Em processos de suspensão do direito de dirigir referente ao tema em tela, observamos 3 (três) hipóteses para tentarmos buscar a ANULAÇÃO DO PROCESSO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR.
Em um primeiro momento, devemos buscar informações se o recorrente apresentou o REAL INFRATOR na época própria.
Em um segundo momento, devemos buscar informações se o recorrente apresentou defesa, e os respectivos recursos na época própria, sendo deferidos os mesmos.
Em terceiro e último momento, devemos analisar o processo como um todo, e, verificar a possibilidade de prescrição temporal.
Nosso escritório nos últimos meses, conseguiu ANULAR PROCESSOS DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR DECORRENTE DE ACUMULO DE PONTOS FACE A PRESCRIÇÃO TEMPORAL.
O processo não é simples, mesmo sendo indicado a prescrição face ao órgão administrativo muitas vezes buscar entendimento diverso do exposto.
Prezados Leitores,
No tocante a Suspensão do Direito de Dirigir – SDD, decorrente do art. 165 do CTB – Dirigir sob a influência de álcool, devemos expor nossas impressões sobre o procedimento.
1 – Nosso escritório atua no Estado do Rio de Janeiro, na área de Direito de Trânsito desde o ano de 2009, atuando exclusivamente desde 2012 com processos administrativos de Lei Seca e Suspensão do Direito de Dirigir – SDD;
2 – Observamos em um primeiro momento que, tal sanção administrativa decorre de fato ocorrido nos últimos 5 (cinco) anos, uma vez que, al penalidade aplicasse também aos condutores que se recusam a realizar o teste do etilometro, por força da normal legal de trânsito, art. 277, parágrafo terceiro do CTB.
3 – Importante frisar sempre que, o prazo prescricional para instauração e notificação do processo de suspensão do direito de dirigir são de 5 (cinco) anos. Após tal prazo ocorrerá o