MULTA TRANSITO
Anderson França Barros, brasileiro, casado, portador do RG n° 1377661571 SSP/BA, inscrito no CPF sob o n° 078.981.874-40, residente e domiciliado à Rua ____________________, n° 160 Baixão, CEP 57.305-390, Arapiraca – AL vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, para, nos termos do Art. 285, par. 3o, do CTB, combinado com o Art. 286 do mesmo diploma legal, apresentar DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, por manifestar discordância com a penalidade imposta pelo DETRAN/AL, pelos seguintes fatos e fundamentos:
1- DOS FATOS
1.1. DO AUTO DE INFRAÇÃO
O proprietário, do veículo (Yamaha/FACTOR YBR 125K), placa NMK8603, tomou ciência da infração de trânsito, que comunicava sua autuação em 17/10/2012, às 09h, na Rua Ângelo Tavares, n° 160 Baixão, no Município de Arapiraca - AL.
Como pode denotar-se dos documentos acostados, a referida autuação foi levada a efeito pelo DETRAN/AL, e indica como infração UTILIZAR-SE DE VEICULO PARA DEMONSTRAR OU EXIBIR MANOBRA PERIGOSA, vale salientar SENHOR Diretor, que o Recorrente acima em momento algum demonstrou manobra perigosa em seu veículo uma vez que tal bem estava parado dentro de sua residência, desta feita não há como demonstrar tal ato, uma vez que no dia e hora citado no aviso de multa, recorda-se que foi abordado por uma viatura em sua residência e que as autoridades policiais pediram seus respectivos documentos e logo mais foram embora.
2- DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Totalmente improcedente é o citado Auto de Infração de Trânsito (AIT n°), como restará provado a seguir, simplesmente analisando o que a Lei exige:
2.1 – DA MULTA POR UTILIZAR-SE DO VEÍCULO PARA DEMONSTRAR OU EXIBIR MANOBRA PERIGOSA.
O autor da presente defesa, condutor do veículo, recorda que na referida data estava chegando em sua resiência e fora abordado vigias noturnos daquele loteamento, uma vez que o condutor do veículo se apresentou como morador de tal