Constitucional 01 - Estácio
Caso concreto: A Assembleia Legislativa de um estado da Federação aprovou projeto de decreto legislativo criando novo município, resultante de desmembramento de outro, tendo sido realizada posteriormente à aprovação do decreto consulta plebiscitária junto às populações diretamente interessadas. Foram, ainda, apresentados e publicados os estudos que comprovam a viabilidade do novo ente que se quer formar.
Nessa situação hipotética, foram atendidos todos os requisitos constitucionais que permitam considerar criado o novo município? Justifique a sua resposta.
Não. Desde a edição da EC 15/1996, que alterou o art. 18, § 4º, CRFB/88, que trata da criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, faz-se necessária a edição de uma Lei Complementar federal que disponha sobre o período em que será possível a criação do novo ente federativo. Com isso, a norma constitucional é classificada como sendo de eficácia limitada e, consequentemente, qualquer ato de criação de município posterior à edição da referida emenda (12.09.1996) será considerado inconstitucional. Ver, a respeito, a EC 57/2008, que ratificou os municípios irregularmente criados até 31.12.2006 e o julgamento das ADI 3316 e 3682 pelo STF
1 - Nos termos da Constituição de 1988, o Estado federal brasileiro
a) é formado pela união indissolúvel dos estados e municípios e do Distrito Federal (DF), todos autônomos, sendo apenas a União detentora do atributo da soberania.
b) adota um sistema de repartição de competências que enumera os poderes da União, define indicativamente os dos municípios e atribui os poderes remanescentes para os estados.
c) destina à União, como ente central, competências de caráter exclusivo e privativo, restando aos estados, ao DF e aos municípios apenas o exercício de competências legislativas em caráter remanescente e suplementar.
d) não admite que os municípios, mesmo de forma suplementar, possam legislar sobre as matérias que são objeto da legislação federal e