Contrato de locação
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Locação Residencial que entre si fazem, de um lado, NOME, brasileiro, estado civil, profissão, residente e domiciliada, carteira de identidade, CPF, doravante simplesmente denominada LOCADORA, e de outro lado NOME, brasileiro, estado civil, profissão, residente e domiciliada, carteira de identidade, CPF, doravante denominado simplesmente LOCATÁRIO, mediante cláusulas e condições seguintes que reciprocamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir por si, seus herdeiros e sucessores:
1ª - O objeto do presente é o Imóvel Residencial, sito ENDEREÇO.
2ª O imóvel ora locado, destina-se a moradia, abrigando o LOCATÁRIO, sendo vedada a cessão ou sublocação de todo ou em parte. Fica proibida a alteração de sua destinação, que é residencial.
3ª O prazo de locação é de 10 (dez) meses, a começar contar em 05/05/2013 (Cinco de maio de dois mil e doze). No término o imóvel locado, independente de qualquer aviso, notificação particular, judicial ou sentença obtida em qualquer ação, e tal se estabelece neste contrato, deverá ser restituído a LOCADORA.
4ª O aluguel mensal deverá ser pago até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente ao vencido, depósito na conta corrente agência Banco, é de R$ 1000,00 (hum mil reais) mensais.
5ª O aluguel será acrescido de 10 (dez por cento) a título de multa, e ainda correção monetária a base de 1 (um por cento) ao mês em atraso.
6ª As obras e despesas com a conservação, limpeza e asseio do imóvel correrão por conta, risco e ônus do LOCATÁRIO, ficando este obrigado a devolver o imóvel em perfeitas condições de limpeza, asseio, conservação e pintura, quando finda ou rescindida esta avença, sem qualquer responsabilidade pecuniária para a LOCADORA. O LOCATÁRIO não poderá realizar obras de vulto e nem modificar a estrutura do imóvel ora locado, sem prévia autorização por escrito da LOCADORA. Caso este consinta na realização das obras, estas ficarão