Mudanças no código penal
DIREITO
NATÁLIA CRISTINA MAGALHÃES
MODIFICAÇÕES TRAZIDAS AO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO PELA LEI 12015/2009.
GUAXUPÉ 2012
INTRODUÇÃO:
O presente trabalho aborda as profundas alterações no Código Penal proporcionadas pela Lei Federal Brasileira 12015 de 2009 no que diz respeito aos crimes sexuais - anteriormente denominados crimes contra os costumes - agora punidos com maior vigor agentes de crimes contra a liberdade sexual, principalmente quando há o envolvimento de menores de idade.
FUSÃO DO ART 213 COM O ART 214.
Antes da Lei 12015 de 2009, estava tipificado no artigo 213 o crime de Estupro e no artigo 214 o crime de Atentado violento ao pudor, com a nova lei houve a fusão dos dois artigos dando nova redação ao artigo 213, mas, ficando com o mesmo nomem juris de Estupro que deriva de stuprum do direito romano que abrangia todas as relações carnais.
Como era e como ficou a redação do Código Penal Brasileiro: extraído de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2848.htm
TÍTULO VI DOS CRIMES CONTRA OS COSTUMES CAPÍTULO I DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL
TÍTULO VI DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
CAPÍTULO I DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Estupro Art. 213 - Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça: Parágrafo único. Se a ofendida é menor de catorze anos: (Incluído pela Lei nº 8.069, de 1990) Pena - reclusão de quatro a dez anos. (Redação dada pela Lei nº 8.069, de 1990) (Revogado pela Lei n.º 9.281, de 4.6.1996) Pena - reclusão, de três a oito anos. Pena - reclusão, de seis a dez anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)