Veja a seguir as principais mudanças propostas para o novo Código Penal: | Beber e dirigir | Digirir sob influência de álcool ou substância com efeito parecido pode ser considerado crime. Não precisa causar dano, expor ao risco é suficiente. Penas: 1 a 3 anos de prisão | Racha | Corrida, disputa ou competição automobilística em via pública não autorizada. Penas: 2 a 4 anos de prisão | Abandono de animal | Pena: prisão, de 6 meses a 2 anos, se do fato não resultar crime mais grave | Perturbação do sossego | Algazarra, gritaria, barulho e até um animal barulhento que o dono não procura impedir ou provoca a fazer barulho. Pena: prisão de 6 meses a 1 ano | Omissão de comunicação | Exercendo função pública, principalmente na medicina e na área sanitária, deixar de comunicar a uma autoridade um crime de ação pública (que o Ministério Público precisa denunciar). Pena: 1 a 2 anos de prisão | Funcionário público | Passar-se por funcionário público. Pena: prisão de 1 a 2 anos | Jogos ilegal | Explorar jogo de azar. Pena: 1 a 2 anos | Estupro | Especifica as maneiras de constrangimento: sexual vaginal, anal ou oral. Pena: 6 a 10 anos de reclusãoManipulação e introdução sexual de objetos vaginal ou anal. Pena: 6 a 10 anos de reclusãoMolestamento sexual, se for diverso do estupro vaginal, anal e oral. Pena: 2 a 6 anos de reclusão | Estupro de vulnerável | Passa a ser contra menor de 12 anos, relação sexual vaginal, anal ou oral. Pena: 8 a 12 anos de reclusão. | Aborto | Três novas hipóteses em que não é crime:- gravidez por emprego não consentido de técnica de reprodução assistida;- anencefalia ou feto com graves e incuráveis anomalias, atestado por dois médicos;- por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação, quando o médico constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas para a maternidade | Crimes cibernéticos | - Intrusão cibernética: acessar indevidamente ou sem autorização sistema protegido. Pena: de 6 meses a 1 ano de prisão ou