As Mudanças do Codigo de Processo Penal
O advento do novo Código de Processo Penal trouxe grandes mudanças – umas boas, outras nem tanto para o nosso país. Uma das mais polêmicas é o fato de que prisões preventivas só poderão ser decretadas se preenchidos os requisitos do novo Decreto Lei, tornando mais difícil essa medida, pois um dos requisitos é o fato de só ser possível à prisão preventiva nos casos em que a pena cominada for maior que quatro anos.
Essa medida mostra à população a situação precária que nossas penitenciárias se encontram. Uma mistura de superlotação, carência de condições básicas à vivência dos detentos e muito atentado aos direitos humanos. Nossas penitenciárias se encontram sem estruturas suficientes para o número de presos e de ocorrências que surgem, onde mais e mais pessoas cometem infrações, mas logo mais são libertadas por falta de direcionamento do governo a esse tipo de problema, que só gera mais problema.
Há cerca de 165 mil prisões preventivas em vigor, e com a vigência do novo CPP, que terá efeito retroativo, estas pessoas terão direito à liberdade. Outro fato importante é que a prisão preventiva hoje pode ser decretada em face de crimes de reclusão em geral com pena acima de dois anos, mas com o novo regime passará para crimes dolosos contra a vida com pena acima de quatro anos.
Além disso, o juiz que determinar tal medida deverá reexaminar o fato a cada 90 dias, tendo como opção o fato de se o preso não atender aos requisitos da prisão preventiva, o juiz deverá conceder a liberdade provisória mediante fiança, ou determinar medidas cautelares alternativas, como o recolhimento domiciliar, monitoramento eletrônico, suspensão de atividades laborais, proibição de ausentar-se do país, afastamento do lar, dentre outras acrescidas pela nova lei.
Alguns criminalistas veem esta medida de forma positiva, pois diminuiria o número excessivo de prisões preventivas que temos hoje, trocando-as pelas medidas cautelares, medida que,