direito penal
CÓDIGO PENAL A PARTIR DE 1984
Para se falar primeiro da reforma do CP de 1984 voltemos há quatro anos, no intuito de criá-lo com cautela, uma comissão de juristas e instituições encabeçada pelo então Ministro da Justiça Ibrahim Abi-Ackel, elaboraram uma ampla reforma no código.
Concluídos e depois revisados nas Comissões, o novo código divide-se da seguinte forma: Parte Geral, Código Processo Penal, uma lei específica de execução penal, parte especial e lei de contravenções penais.
Em destaque a Lei 7209/84, muda os 120 artigos do CP, com uma nova redação da parte geral, a outra é na Lei 7210/84 que institui a Lei de execução penal. O caráter mais liberal advém depois do Código de 1940 de estrutura punitiva, os governos seguintes não tiveram mudanças significativas e o regime militar com sua repressão determinava o AI-5 proibindo inclusive o Habeas Corpus.
Salienta-se que os códigos anteriores eram cópias dos modelos europeus, necessitavam de uma adequação para a realidade brasileira, a população nas grandes cidades crescia, em consequência disso os números e os tipos de delitos aumentavam, e só poderia acontecer essa mudança com a queda do antigo regime de pensamento arcaico.
Nos anos 80 a economia brasileira encontrava-se no caos, uma inflação muito alta, considerada para os economistas, a década perdida, o calote era inevitável, e o governo pede a moratória, surgindo um efeito interno, onde desencadeava a falência de empresas que neste sentido a Lei 7.942 define como os crimes de sistema financeiro nacional. Após, o que mais de substancial aconteceu no Brasil foi a Constituição de 1988, este momento