INFLUENCIA DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO
O professor Fauzi, em sua conferência, apontou diversos temas importantes. Dos referidos temas de sua palestra, o professor com magnificência expôs as modificações que ocorreram no Código de Processo Penal pela adesão à Convenção Americana de Direitos Humanos. Além disso, o professor sustenta o quanto o código de processo penal está desafado. Usando suas palavras: "o código de processo penal está parado no tempo". Sobre o Código de processo penal estar parado no tempo, o digníssimo palestrante expõe alguns pontos. O primeiro, é que o CPP não satisfaz o direito das vítimas, ora, o meliente que furta em um dia, no outro está solto, cadê o direito do indíviduo de ver o alguma sançaõ ao seu ofensor? Outro ponto é que o referido código não atende às necessidades sociais, já que o referido código torna o processo penal moroso, sempre retardando a punição ao autor de crime, e em alguns casos, a punição chega a ser ínfima. Vale lembrar que o código de processo penal já é uma lei anciã, e na época de sua publicação, há 73 anos, vivíamos em uma realidade distinta, por isso a necessidade de atualização do referido código. Diante disto, a Convenção Americana de Direitos Humanos tenta justamente atualizar o processo penal para tentar reparar sua defasagem. Sobre as mudanças ocorridas no processo penal devido à influência da Convenção Americana de Direitos Humanos, o Professor Fauzi expôs que entre elas, podemos citar a modificação do art. 366. Ora, antes da referida mudança, poderia ocorrer a citação ficta de um suspeito de crime, isto é, o cidadão poderia ser condenado e nem tomar conhecimento, o absurdo fala por si só. O referido artigo feria de morte o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, como que uma pessoa poderia ser condenada sem direito de resposta? Cadê o princípio do Contraditório e da Ampla defesa?Entretanto, com a referida