Mudanças no Código Civil
O Código Civil brasileiro agrupa e organiza as normas jurídicas separadas do direito costumeiro e do direito escrito, publicadas para regular os direitos e obrigações de ordem privada relacionada diretamente às pessoas, aos bens e suas relações. O consenso do Direito que marcou os séculos XVIII e XIX é caracterizado pela neutralização política do poder judiciário e a canalização do direito para o legislativo, atingindo ao máximo com o fenômeno da positivação, sendo visto unicamente como “lei escrita”.
DESENVOLVIMENTO:
O primeiro Código Civil brasileiro foi trocado pelo novo Código Civil. A Lei de nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916, entrou com eficácia em 1917, após quinze anos de discussão dentro do Congresso brasileiro. Desde a Constituição Brasileira de 1824 eram previstos dois códigos, o Civil e o Criminal. Após a independência do Brasil, permaneceu em vigor a legislação portuguesa, que correspondia às Ordenações Filipinas. A Lei nº 3.071 foi revogada pela Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
Houve algumas tentativas de elaboração do Código Civil:
■ Em 1845, o Barão de Penedo apresentou seu Da Revisão Geral e Codificação das Leis Civis e do Processo no Brasil;
■ Em 1864, o Esboço inacabado de Augusto Teixeira de Freitas, que não chegou a ser aprovado, mas serviu de base para os códigos civis do Uruguai e da Argentina;
■ Em 1881, o projeto Felício dos Santos e
■ Em 1890, o projeto Coelho Rodrigues.
Finalmente, sob a presidência de Campos Sales e a convite de seu amigo de congregação da Faculdade de Direito do Recife, o Ministro da Justiça Epitácio Pessoa, Clóvis Beviláqua apresenta, após seis meses de trabalho, seu projeto de Código Civil em 1901. Duramente criticado por Rui Barbosa e por vários juristas da época, como Inglês de Sousa e Torres Neto, o trabalho dele foi fortemente influenciado pelo Código Civil alemão (BGB) e sofreu várias alterações até sua aprovação, em 1916. O Código Civil