Novo código civil traz mudanças para o meio empresarial
A nova lei civil redefiniu o âmbito de aplicação do direito comercial, extinguindo a dicotomia entre sociedade civil x sociedade comercial e trazendo a noção de empresa para o direito brasileiro
Cinara Palhares
O novo Código Civil (NCC), que entrou em vigor dia 11 de janeiro de 2003, regulou grande parte da atividade empresarial, revogando grande parte do Código Comercial de 1850. As profundas alterações trazidas pela nova lei encheram o empresariado de dúvidas, que vão desde a constituição da sociedade empresária, até a responsabilidade pessoal dos sócios e administradores.
As questões mais comuns são: Como fica a situação das antigas sociedades civis, sobretudo as prestadoras de serviço? Quais as alterações devo efetuar no contrato social de minha empresa? Como ficam as deliberações dos sócios? Mudou alguma coisa com relação à responsabilidade dos sócios? As pequenas empresas terão tratamento diferenciado? Mas afinal, o que a lei considera como sendo pequena empresa?
Essas e outras questões têm gerado muita discussão no meio jurídico e empresarial e, para algumas delas, ainda não há uma resposta definitiva. Tentaremos transmitir as principais mudanças em uma série de artigos sobre a influência do novo Código Civil nas atividades empresariais.
Do Direito Comercial ao Direito de Empresa O novo Código Civil revogou expressamente a primeira parte do Código Comercial, ou seja, os artigos 1º ao 456 da Lei 556 de 1850. Dessa forma, continua em vigor apenas a parte do Código Comercial que trata do Comércio Marítimo (arts. 457 a 796), já que a sua terceira parte, que tratava das quebras, foi revogada pelo Decreto 7.661 de 1945, conhecido por Lei de Falências.
Uma das mais substanciais mudanças trazidas pela nova legislação é a adoção da teoria da empresa, em substituição à teoria dos atos de comércio. Isso acarretou uma redefinição da matéria comercial, com o